Na aula, imposto saudável
O palestrante propôs trocar o apelido de imposto do pecado por imposto saudável. A finalidade não é punir, é desestimular.
É o único tributo da reforma cujo sucesso se mede pela queda da própria arrecadação. Não veio para financiar o Estado, veio para encarecer o que faz mal à saúde e ao meio ambiente.
mais alíquota, mais receita
mais alíquota, menos consumo
João Hamilton Ré abre com a arquitetura jurídica. Demétrio Freitas desce a produto por produto. Marco Duran e Rosângela Rodrigues fecham com documento fiscal e apuração, sob moderação de Fernando Belli.
A Emenda Constitucional 132/2023 acrescentou o inciso VIII ao artigo 153, que lista os impostos de competência federal. O texto fala em imposto sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O apelido veio depois, e carrega uma confusão que a aula fez questão de desfazer.
A competência é exclusivamente federal, diferente do IBS, que é compartilhado entre estados e municípios. Mas 60% do produto da arrecadação será distribuído a eles, como acontece hoje com o IPI.
O palestrante propôs trocar o apelido de imposto do pecado por imposto saudável. A finalidade não é punir, é desestimular.
Administrado pela Receita Federal. A arrecadação é repartida em 60% para estados e municípios.
Existe para induzir comportamento, não para financiar. É o que muda toda a leitura do tributo.
A entrada do Seletivo é calibrada contra a redução do IPI e a alíquota de referência da CBS, de forma que o conjunto não represente aumento nem queda de arrecadação. Se o Seletivo arrecadar menos que o IPI arrecadava, a diferença no repasse a estados e municípios é coberta pela CBS.
Diferente da CBS e do IBS, que já têm lei complementar e regulamento, o Seletivo depende de uma lei ordinária que ainda não foi enviada ao Congresso.
EC 132/2023, art. 153, VIII. Define a competência e determina que as alíquotas venham por lei ordinária.
VigenteArtigos 409 a 438. Trinta artigos: incidência, base de cálculo, regimes por produto e apuração.
VigenteDefinirá as alíquotas de cada produto. Poderá vir como projeto de lei ou medida provisória. Na data da aula ainda não havia sido encaminhada.
PendenteDecreto que só virá depois de publicada a lei ordinária.
FuturoA confusão nasce da palavra. E leva a conclusões erradas sobre como as alíquotas se comportam.
Existe hierarquia. A alíquota de alimentos precisa ser menor que a de joias, porque alimento é mais essencial. É a lógica do artigo constitucional do IPI.
Não há hierarquia de essencialidade. Não se pode dizer que tabaco faz mais mal que bebida alcoólica. Cada produto tem critério técnico próprio, e a alíquota sai desse critério.
Para dar objetividade, a lei lista posições da Nomenclatura Comum do Mercosul em vez de escrever o nome do produto. Clique em cada grupo para ver o que entra e, principalmente, o que escapa.
Este é o conceito que reorganiza tudo. Mova a alíquota e acompanhe o que acontece com a receita e com o consumo.
Na zona produtiva, subir a alíquota aumenta a receita. Passado o ponto de máximo, o preço fica alto demais, o consumo cai e a arrecadação cai junto. A aula usou o cigarro como exemplo.
Cada real que a União deixa de arrecadar por queda no consumo de tabaco corresponde, por estimativa citada na aula, a cerca de cinco reais economizados no sistema público de saúde. Perde-se na arrecadação, ganha-se no orçamento.
Tributo indireto pesa proporcionalmente mais sobre quem ganha menos. Na CBS e no IBS isso é um problema, e por isso existe o cashback. No Seletivo, é o mecanismo.
A regressividade é indesejada. O cashback devolve parte do tributo a quem tem menor renda, e produtos da cesta básica têm alíquota zero.
A regressividade é o instrumento. É justamente quem tem menos renda que precisa parar de fumar primeiro, porque é quem vai depender do sistema público quando adoecer.
Cada segmento tem critério próprio, e a aula foi enfática: não há regra dizendo que a alíquota do tabaco precisa ser maior que a da bebida ou a do veículo.
Combina fonte de energia, tecnologia de propulsão, potência e critérios de sustentabilidade. Parte de uma alíquota base e recebe ajustes.
Estrutura de alíquota mista: uma parcela ad valorem sobre o preço e uma parcela específica por vintena, o maço de vinte unidades.
Também mista. A parcela específica considera teor alcoólico e volume, e não só o teor.
A alíquota varia conforme a modalidade da aposta. Loteria federal e apostas de cota fixa não são tratadas igualmente.
Alíquota específica não se reajusta sozinha. Enquanto o preço do produto sobe, a carga relativa despenca. Foi o que aconteceu com o PIS/Cofins dos combustíveis.
A alíquota específica de PIS/Cofins sobre combustíveis foi fixada em 2004, quando a gasolina custava cerca de dois reais, e só foi atualizada dez anos depois, com o preço já em torno de três reais.
As alíquotas específicas serão corrigidas pelo IPCA, com variação acumulada aplicada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Pela proposta apresentada, o período vai de outubro a outubro. A primeira correção valeria a partir de 2028, tomando outubro de 2026 como marco inicial.
A Receita Federal divulgaria os valores em dezembro de cada ano, com duas casas decimais e arredondamento para cima a partir de cinco.
Três situações aduaneiras em que o Seletivo não chega ao consumidor, desde que respeitados os limites de cada regime.
A loja importa ou adquire no mercado interno com suspensão do imposto. Na venda ao viajante, a suspensão se converte em alíquota zero. Valem os limites de valor e a disciplina aduaneira.
As garrafas trazidas de viagem, dentro do regime de bagagem acompanhada ou desacompanhada, ficam isentas. Cinquenta garrafas descaracterizam o regime e revelam intuito comercial.
Encomendas postais e de courier dentro do regime simplificado ficam isentas, observado o limite de valor previsto.
O ICMS também grava pesadamente cigarro e bebida alcoólica. Se o Seletivo entrasse cheio em 2027, a soma seria excessiva. A lei encaixou um no outro.
Sem Imposto Seletivo. Só o período de teste de CBS e IBS. A lei das alíquotas ainda não existe.
PreparaçãoSeletivo entra em vigor e o IPI tem as alíquotas zeradas. Não podem incidir juntos sobre o mesmo produto.
InícioComeça a correção anual das alíquotas específicas pelo IPCA. Impede que virem benefício indireto.
CorreçãoICMS encolhe e IBS cresce. O Seletivo sobe junto, absorvendo o diferencial do ICMS sobre tabaco e bebida. Em 2033 está cheio.
Regime plenoA proposta apresentada guarda semelhança com o programa Mover, o IPI Verde, iniciado em 2025. Monte um veículo e acompanhe a alíquota se formar.
Parte-se de uma base pela motorização, soma-se a penalidade por potência e subtraem-se os bônus de critérios ambientais previstos na Lei Complementar 214.
Percentuais puramente ilustrativos. Nem as faixas nem as categorias estão definidas: tudo virá na lei ordinária. O que a aula apresentou foi a lógica de construção, não os valores.
É a parte que mais gera dúvida, porque envolve controles antigos que não nasceram com o Seletivo e não morrem com o IPI.
São dispositivos autônomos, previstos em leis próprias, não vinculados à apuração do IPI.
Respondem ao crescimento da fabricação clandestina de cigarros de marcas estrangeiras dentro do país, que vem substituindo o contrabando por ter custo logístico e risco de apreensão menores.
No cigarro, a estrutura mista já é consagrada e não muda. A novidade é estendê-la aos demais produtos de tabaco, como narguilé e fumo para cigarro artesanal, que no IPI tinham apenas alíquota ad valorem. A unidade de medida cogitada é o grama de tabaco.
O objetivo é impedir migração entre produtos substitutos: se o cigarro industrializado for pesadamente tributado e o fumo em saquinho não, a estrutura tributária estaria empurrando o consumidor de um para o outro, com o mesmo dano à saúde.
Seis situações construídas a partir do que foi apresentado na aula.
Com João Hamilton Ré, Demétrio Luiz Nascimento de Freitas, Rosângela Moreira Rodrigues e Marco Antônio Duran, sob moderação de Fernando Belli.
Conteúdo educativo estruturado a partir da transcrição integral da live e conferido com fontes oficiais. Na data da aula, a lei ordinária das alíquotas ainda não havia sido encaminhada ao Congresso, e todos os percentuais apresentados eram ilustrativos. Valide casos concretos com profissional habilitado e com a norma vigente.
A eBrasil acompanha a tramitação da lei ordinária e prepara empresas de bebidas, veículos, minerais e apostas para a entrada do Imposto Seletivo em 2027.