18 O módulo que encerra o curso

Temas
Complementares

A maior parte da aula final foi sobre Simples Nacional, porque é o regime que alcança a maioria das empresas brasileiras. E a decisão mais importante mudou de mês: saiu de janeiro e foi para setembro.

3h30
live integral
13
capítulos guiados
22/09
Dia do Contador
Antes

a opção era em janeiro

A partir de agora

1º a 30 de setembro

A decisão passou a ser tomada no ano anterior ao dos efeitos
Roteiro fiel à live

Simples Nacional, documentos e o novo portal

Gustavo Salton abre com as resoluções. Fábio de Tarso aprofunda e combate desinformação. Marco Duran traz as novidades dos documentos fiscais. Roberto Cappio apresenta o Portal Nacional. Moderação de Roni Peterson.

Capítulo 01 · O que saiu

A lei já existia. O que faltava era o detalhamento, e ele saiu.

Até julho, o Simples Nacional tinha a parte da reforma que entrou em vigor de imediato, mas não tinha a regulamentação dos efeitos de IBS e CBS a partir de 2027. As resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional preencheram essa lacuna.

A Resolução 190 é extensa e trata de quase tudo: receita bruta, limites, opções, créditos, fiscalização, contencioso e transição. A 191 cuida da convergência da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para o padrão nacional.

Resolução 190

IBS e CBS dentro do Simples

Novo conceito convergente de receita bruta, regras de limite, opções, compartilhamento de informações, contencioso e transição.

Resolução 191

NFS-e padrão nacional

Convergência da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para o ambiente padrão nacional.

Resolução transitória

A opção de 2026

A opção aberta hoje, com efeitos em 2027, segue regra própria. A 190 é que passa a valer daí em diante.

Ainda dá para influenciar

A aula registrou que a Resolução 190 foi publicizada e está recebendo sugestões de alteração. A expectativa é de uma versão mais definitiva até o fim de 2026, ouvindo CFC, Sebrae e representantes das classes econômicas.

Capítulo 02 · A escolha nova

Simples puro ou simples híbrido

A terminologia já se consolidou. A diferença está em onde o IBS e a CBS são apurados, e ela muda o crédito que o cliente do seu cliente vai receber.

    Para quem compra desta empresa

    Um detalhe que surpreende: mesmo no simples puro, com os tributos por dentro do DAS, a empresa passa a gerar crédito para o adquirente a partir de 2027. É um valor pequeno, calculado automaticamente pelo fisco, que cresce ao longo da transição conforme o ICMS diminui.
    Capítulo 03 · O calendário

    Quatro janelas que você precisa ter no calendário

    A opção pelo Simples saiu de janeiro e foi para setembro do ano anterior. A do regime híbrido é semestral. Clique em cada janela.

    Efeito

    A novidade que evita a exclusão retroativa

    Se a opção for indeferida, o contribuinte é avisado de qual é o impedimento e tem 30 dias, contados da ciência, para saná-lo. Regularizadas as pendências, o termo de indeferimento é cancelado e ele ingressa no Simples.

    Acabou a exclusão retroativa que a aula chamou de odiosa: aquela em que o contribuinte descobria meses depois que nunca havia entrado no regime.

    O MEI continua em janeiro, e isso gera uma armadilha. Pedir MEI em janeiro dispara automaticamente um pedido de ingresso no Simples, e os requisitos dos dois são verificados. Se houver vedação ao MEI, você não vira Simples Nacional, porque a opção pelo Simples já teria que ter sido feita em setembro. A dica dada na aula: quem quer ser MEI deve optar pelo Simples em setembro como rede de proteção, e só então pedir o MEI em janeiro.
    Capítulo 04 · Receita bruta

    As bases convergiram, e isso muda a conta

    O conceito de receita bruta do Simples passou a conversar com a base de cálculo de IBS e CBS, para que o que gera crédito lá fora não fique de fora aqui dentro. Clique em cada item.

    Entra

    A gorjeta é o melhor exemplo: quando é integralmente repassada ao profissional, entende-se que não é arrecadação da empresa, e sim relação direta entre cliente e profissional. Fica fora da receita bruta. A parcela que permanece com o estabelecimento entra.
    Capítulo 05 · Competência

    Emitiu a nota, reconheceu a receita

    O regime de competência do Simples gerava discussões infinitas sobre entrega antecipada e momento do reconhecimento. A resolução resolveu por simplificação.

    01

    A nota é emitida

    Naquele momento a receita bruta é reconhecida para fins do Simples Nacional.

    02

    O crédito nasce

    A mesma emissão viabiliza a operacionalização do crédito para o adquirente.

    03

    Nota complementar refaz

    Nota de débito ou de crédito que altere a anterior também marca o momento do reconhecimento daquela alteração.

    Por que isso simplifica tanto: quando o reconhecimento acompanha o documento, a receita bruta do período tende a convergir com a soma dos valores das notas, e o tributo tende a convergir com a soma do que foi destacado nelas. É o que abre caminho para a apuração pré-preenchida.
    Capítulo 06 · RBT12

    A alíquota passa a olhar dois meses para trás

    A partir de 2027 adota-se o RBT12 de dois períodos atrás, porque o contribuinte precisa conhecer a alíquota antes de emitir a nota com o tributo destacado. Isso criou um problema para empresas novas, e a solução foi escalonada.

    Simulador da empresa nova

    Como a alíquota se forma nos primeiros meses

    Empresa recém-aberta não tem doze meses de receita para calcular. A regra criada evita que ela caia numa faixa alta por falta de histórico.

    Escolha o mês de vida da empresa
    1º mês
    Regra aplicávelMenor faixa
    Base do cálculo—
    RBT12 considerado—

    O fator R também foi resolvido: nos dois primeiros meses, a empresa sujeita ao fator R vai para o Anexo III, e não direto para o Anexo V. É a diferença entre começar num patamar viável e começar no mais gravoso sem ter como provar a folha.
    Capítulo 07 · Crédito

    A alíquota precisa constar do documento

    Sem ela, não há como saber quanto de IBS e CBS destacar, e sem destaque não há crédito para quem compra.

    Alíquota do Simples na nota

    Passa a ser informação obrigatória do documento fiscal, junto dos percentuais de IBS e CBS a serem destacados.

    Empresa nos dois primeiros meses

    Gera crédito pela primeira faixa de tributação, a alíquota mais baixa do anexo, seguindo a mesma lógica da apuração.

    Cálculo feito pelo fisco

    Nos documentos autorizados pelas secretarias de fazenda, o valor do tributo do Simples não vai no documento. Ele é calculado por evento centralizado da administração tributária.

    A pendência que afeta quem entrou agora

    Empresa que não era do Simples em 2026 e optou em setembro precisa voltar ao sistema em dezembro e em janeiro para informar a sua receita bruta anterior, no módulo de receitas anteriores. Sem esse dado, o fisco não consegue identificar a faixa, definir a alíquota nominal nem devolver o valor da CBS para o documento fiscal, e a empresa não gera crédito para seus clientes.

    Foi apresentado como o ponto de maior preocupação para a virada de 2026 para 2027.

    Capítulo 08 · Declarações

    O PGDAS ganha função e a DEFIS deixa de existir

    Com as notas carregando a maior parte das informações, a declaração deixa de ser só confissão de débito.

    Ganha

    PGDAS assistido

    Entrega pré-preenchida: o sistema soma os valores das operações e dos tributos destacados em cada nota do período e devolve ao contribuinte, para que ele faça a menor intervenção possível.

    Sai

    DEFIS extinta

    A declaração anual de informações socioeconômicas deixa de existir a partir de 2027. Os dados passam a ser colhidos num anexo do próprio PGDAS, com entrega prevista para o começo do ano.

    Capítulo 09 · Desinformação

    Nem todo ruído é realidade

    Um bloco inteiro da aula foi dedicado a desmontar interpretações erradas que circulam em redes sociais, incluindo respostas equivocadas geradas por inteligência artificial. Clique em cada afirmação para ver o que é fato.

    As três recomendações dadas na aula
    Desconfie de fórmula mágica

    Não existe receita única de opção. Cada contribuinte tem estrutura própria, mesmo com a mesma atividade e o mesmo faturamento.

    Vá à legislação primeiro

    O ponto de partida deve ser o texto da norma, não o resumo de terceiros. Havendo dúvida, procure profissional que estude o assunto.

    Use canais oficiais

    Receita Federal, CFC e Sebrae. O próprio curso foi citado como exemplo de fonte confiável.

    Capítulo 10 · A armadilha

    Quem não quer ser Simples em 2027 precisa decidir em 2026

    Este foi o alerta mais insistente da aula, e vale para todo cliente que pretende migrar para o Lucro Presumido ou para o regime regular.

    Como era

    O §4º do artigo 31 da Lei Complementar 123 permitia que a exclusão por opção feita em janeiro produzisse efeitos no próprio ano. Muitos deixavam a decisão para janeiro por causa disso.

    Como ficou

    Esse dispositivo foi revogado. A exclusão por opção passa a produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Pedir em janeiro de 2027 significa sair só em 2028.

    Em uma frase

    Se o cliente não quer ser Simples Nacional em 2027, a exclusão por opção precisa ser pedida ainda em 2026. Esperar janeiro custa um ano inteiro no regime que ele queria deixar.

    Capítulo 11 · Documentos fiscais

    O que muda nas notas, e os eventos que estão por vir

    Marco Duran abriu com um número: o ambiente já recebe cerca de doze bilhões de itens de documentos fiscais por mês.

    Sai

    Totalização da base de cálculo

    O campo será removido. A conclusão foi de que totalizar bases diferentes entre itens gerava mais confusão do que esclarecimento.

    Entra

    Competência no estorno de crédito

    O grupo de estorno ganha campo de ano e mês, além dos valores de IBS e CBS estornados, para indicar a qual período se refere.

    Esclarece

    Campo de consumidor final

    Não se aplica a IBS e CBS. É informação estritamente de ICMS. A lei complementar adotou amplo aproveitamento de crédito, com exceções próprias.

    Expande

    Bens de capital usados

    Os artigos 406 e 407 ganham grupo de redução de base. Há alíquota zero até o valor líquido de aquisição, e o excedente é tributado normalmente.

    Novos eventos anunciados
    Pagamento antecipado

    Permite complementar, depois da emissão, as notas de pagamento antecipado que devem ser abatidas da nota de fornecimento.

    Devolução de venda anterior a 2027

    Devolução ocorrida em 2027 de fornecimento anterior gera crédito de CBS pelas regras dos tributos antigos, conforme o art. 379.

    Estorno de crédito de combustível

    Permite ao destinatário estornar crédito que a apuração assistida concedeu indevidamente.

    Área incentivada

    Eventos próprios para entrada de bem em Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, e para declarar voluntariamente tributo de bem não internalizado.

    Consórcios públicos

    Informa os percentuais de participação de cada ente nas aquisições, já que a divisão real das despesas varia a cada operação.

    Cálculo do Simples

    Evento do fisco, gerado de forma centralizada, que calcula e devolve o crédito das empresas do simples puro.

    Sobre o Imposto Seletivo, tema do módulo anterior: a aula registrou que o projeto muito provavelmente será encaminhado como medida provisória, para produzir efeitos imediatos, e que cerca de 70% das notas técnicas e tabelas correspondentes já estavam prontas.
    Capítulo 12 · Portal Nacional

    Um endereço só, e o fim do certificado de pessoa jurídica

    Roberto Cappio apresentou o portal que reúne os serviços da tributação sobre bens e serviços, e trouxe a mudança que mais afeta escritórios contábeis.

    Catálogo único de serviços

    Apuração assistida da CBS, pedido e consulta de ressarcimento, consulta de transferências. Sistemas independentes, com identidade visual comum e sessão única. A intenção é que os serviços de IBS também entrem no mesmo catálogo.

    Login pelo gov.br

    Autenticação como pessoa física e, depois, indicação do CNPJ representado, na qualidade de procurador ou representante. Há ainda o papel de agente público, para as administrações tributárias.

    Fim do código de acesso do Simples

    A partir de janeiro de 2027, o acesso passa a ser pela conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Segundo o levantamento citado, cerca de 90% dos contribuintes já estão nesses níveis.

    Limite de 15 sessões

    Proteção contra acesso robotizado, com CAPTCHA quando detectado. É o limite por usuário autenticado, e hoje pesa sobre escritórios que usam certificado de pessoa jurídica instalado em várias máquinas.

    O e-CNPJ acaba, e isso exige preparação

    A Resolução 211 do Comitê Gestor da ICP-Brasil criou o selo eletrônico, extinguiu o certificado A1 de pessoa jurídica e limitou o A3 a pessoas físicas. Os certificados já emitidos valem até 2029, o que coloca o prazo bem no meio da transição da reforma.

    A diferença essencial: o selo eletrônico equivale a um carimbo ou papel timbrado. Garante integridade e autenticidade do documento, mas não manifesta vontade. Por isso não serve para autenticar usuário nem para autorizar acesso aos portais.

    A saída em construção

    Substabelecimento: quando a procuração digital for outorgada ao CNPJ de um escritório contábil, ele poderá indicar quais pessoas físicas atuam em nome dele. Como o acesso passa a ser sempre da pessoa física, isso também resolve o problema das sessões simultâneas. Ainda não está implementado.

    Para quem trabalha em lote: a expectativa apresentada é de uso crescente de APIs. Já existe consulta de débitos, e entram consultas de pagamentos, recolhimento na qualidade de adquirente e consulta da situação da solicitação de apuração, com tempo máximo de processamento de quatro horas.
    Capítulo 13 · Fixação

    Teste seu entendimento

    Seis situações construídas a partir do que foi apresentado na aula.

    01A opção pelo Simples Nacional, a partir de agora, é exercida:

    02Uma empresa que não quer ser Simples Nacional em 2027 deve:

    03No simples puro, com IBS e CBS por dentro do DAS:

    04A gorjeta integralmente repassada ao profissional:

    05A DEFIS, a partir de 2027:

    06O selo eletrônico criado pela Resolução 211 da ICP-Brasil:

    Aula oficial CFC/RFB

    Assista ao Módulo 18

    Com Gustavo Salton Rotundo, Fábio de Tarso, Marco Antônio Duran e Roberto Cappio Castilho, sob moderação de Roni Peterson Bernardino de Brito.

    Data
    22 de setembro de 2026
    Local
    Sede do CFC, Brasília, e on-line
    Duração
    3h30min
    Assistir no YouTube
    Fontes do conteúdo

    Continue estudando

    Conteúdo educativo estruturado a partir da transcrição integral da live e conferido com fontes oficiais. Na data da aula, a Resolução 190 ainda recebia sugestões de alteração e parte das funcionalidades descritas estava em construção. Valide casos concretos com profissional habilitado e com a norma vigente.

    Decisão com prazo em 2026

    Seus clientes do Simples já decidiram o regime de 2027?

    A eBrasil analisa caso a caso a escolha entre simples puro, simples híbrido e regime regular, e cuida dos prazos de opção, exclusão e informação de receitas anteriores.

    Falar com um especialista