11 Apuração por margem

Planos de Saúde e
Concursos de Prognósticos

Dois setores em que a nota fiscal não dá conta. O valor agregado só aparece quando se soma o mês inteiro, e por isso a apuração sai do documento e vai para uma declaração própria.

1h45
live integral
11
capítulos guiados
04/08
aula de 2026
Receitas

tudo o que entra, por caixa

Deduções

indenizações e repasses

Margem

é aqui que o tributo incide

A base só existe depois de fechar o mês
Roteiro fiel à live

Da teoria do regime à declaração

A aula tem dois blocos. Marcos Hübner Flores explica por que o regime existe e como se calcula. Adilson Bastos mergulha na DeRE, a declaração que operacionaliza tudo isso.

Capítulo 01 · A origem do problema

Na maior parte das operações, o valor agregado é fácil. Aqui, ele é quase invisível.

No IVA comum a conta é direta: o tributo destacado nas vendas menos o tributo destacado nas compras. Um menos o outro dá o valor agregado. Em plano de saúde, isso não funciona.

A dificuldade não é brasileira. Boa parte do mundo isenta esses setores ou aplica alíquota cumulativa justamente porque não consegue medir a margem operação a operação.

01

Natureza híbrida

Uma parte é cobertura de risco, parecida com seguro. Cada beneficiário paga conforme a idade, mas o custo das indenizações não é proporcional ao que cada um pagou. Um não usa o plano, outro usa muito.

02

Intermediação financeira

As reservas técnicas, quando aplicadas, geram receita financeira que também compõe a base. O fato gerador aparece no resgate do investimento, com a redução da provisão.

03

Fundo comum

Os recursos vão para um fundo compartilhado entre todos os beneficiários. Não há como amarrar cada prêmio recebido ao custo que ele vai gerar.

04

Corresponsabilidade cedida

Uma operadora atende beneficiário de outra, e o pagamento entre elas entra na conta dos dois lados. Mais um elemento que a nota fiscal isolada não resolve.

A consequência

Foi preciso criar uma declaração própria, porque a apuração exige somar o mês inteiro. Serviços financeiros, seguros e consórcio seguem a mesma lógica e ganharam o mesmo tratamento.

Capítulo 02 · Alcance

Quem está sujeito ao regime específico

A forma jurídica muda, a sujeição não. O que importa é operar plano de assistência à saúde.

Está sujeito
  • Operadoras de planos de assistência à saúde
  • Cooperativas operadoras de planos de saúde
  • Seguradoras de saúde
  • Cooperativas de seguro saúde
  • Administradoras de benefícios, que organizam a carteira para que terceiros operem
Fica de fora
  • Entidades de autogestão sem fins lucrativos, que não são contribuintes da CBS
  • Mantidas por uma instituição, com patrimônio próprio apartado e sem finalidade de lucro
Intermediação é outra coisa: a empresa que apenas vende o plano e recebe comissão não entrega DeRE. Para ela, a nota fiscal de serviço funciona perfeitamente, e as alíquotas são as do regime específico ou as do Simples Nacional, conforme a opção.
Capítulo 03 · Receitas

Tudo entra pelo regime de caixa

Diferente da maior parte dos fatos geradores de IBS e CBS, que seguem a ocorrência da operação, aqui receitas e despesas são reconhecidas quando o dinheiro entra ou sai.

Contraprestações e prêmios recebidos

O que os beneficiários e as empresas contratantes efetivamente pagaram no período.

Receitas financeiras das reservas técnicas

Entram quando há resgate do ativo e a correspondente redução da reserva. São os dois critérios que precisam se verificar juntos.

Valores recebidos de outras entidades

Quando a operadora atende beneficiário de outra operadora e recebe por isso.

Por que o regime de caixa importa tanto

Ele muda a conversa com a contabilidade. O reconhecimento contábil por competência continua existindo, mas a base do tributo olha o caixa. É essa diferença que a declaração precisa capturar, conta a conta.

Capítulo 04 · Deduções

Deduzir da base não é o mesmo que tomar crédito

É o ponto que a aula repetiu mais vezes, porque confundir os dois leva a dupla utilização. Clique em cada item para ver o que ele significa na prática.

Atenção

A regra de ouro

Ou se deduz da base de cálculo, ou se aproveita o crédito da CBS destacado no documento. Nunca os dois. E a dedução só pode ser feita uma única vez, dentro de um único regime.

Recibo não serve: mesmo quando o valor apenas reduz a base e não gera crédito, a comprovação exige documento fiscal. É a base de toda a reforma, e no caso do reembolso ao beneficiário isso vira uma exigência operacional relevante para as operadoras.
Capítulo 05 · O cálculo

Uma conta que se faz de cima para baixo

Na nota fiscal, o tributo é destacado no momento da emissão. Aqui não dá: quando a operadora recebe um prêmio de mil reais, ela não sabe quanto daquilo virará margem. Só no fechamento do mês.

Simulador da base

O gross down passo a passo

Some as receitas, subtraia as deduções e o ISS, e divida o resultado por um mais a soma das alíquotas. O que sobra é a base de cálculo. A diferença é o tributo.

Ajuste os valores e acompanhe a conta
20%
Valor agregadoR$ 120.000.000,00
Divisor1,20
Base de cálculoR$ 100.000.000,00
IBS e CBS do períodoR$ 20.000.000,00

Quando a base fica negativa

Em meses de uso intenso do plano, as indenizações pagas podem superar as receitas. A base negativa não se perde: fica dedutível nos períodos seguintes, por até cinco anos, sem correção.

O uso é restrito ao mesmo regime. Base negativa nascida em plano de saúde só compensa base de plano de saúde. Não cruza com outro regime específico.

Capítulo 06 · Alíquotas

Redução sobre a alíquota de referência

O corte incide sobre a alíquota, e o resultado é aplicado à base apurada pela margem.

60%

Planos de assistência à saúde

Redução aplicada também aos planos funerários. É a maior das duas.

30%

Planos de saúde para animais domésticos

Os planos pet entram no mesmo regime, com corte menor.

0%

Concursos de prognósticos

Não há redutor. Aplica-se a própria alíquota de referência, uniforme nacionalmente.

Exemplo apresentado na aula: com alíquota hipotética de 25% e redução de 60%, a alíquota efetiva vai a 10%. Sobre uma base de R$ 34.000, o débito fica em R$ 3.400. Os percentuais são didáticos, porque as alíquotas de referência ainda não estão definidas.
Capítulo 07 · Crédito

Plano de saúde é consumo. Com uma exceção.

Quem contrata o plano não se credita, porque a lei classifica a despesa como consumo. Mas há um caso em que o adquirente pode aproveitar.

Para a operadora

As compras que não são eventos do plano seguem a regra geral e dão crédito normalmente. A resma de papel do escritório não é indenização, então não entra na dedução da base, mas gera crédito da CBS destacada.

Para quem contrata

Em regra não há crédito. A exceção exige três condições ao mesmo tempo: o plano ser utilizado preponderantemente na atividade da empresa, ser destinado a empregados e dependentes, e estar previsto em cláusula de acordo ou convenção coletiva de natureza compulsória.

Simulador do crédito do empregador

A parcela descontada do empregado não gera crédito

Quem pagou aquela parte foi o trabalhador, não a empresa. O crédito é proporcional ao que a empresa efetivamente custeou, e o dado do desconto vem do eSocial.

Simule a folha da empresa
Pago ao plano no mêsR$ 100.000,00
Descontado dos empregadosR$ 10.000,00
Base que gera créditoR$ 90.000,00
Proporção creditável90%

O regulamento já previu o futuro: a informação do desconto virá do eSocial, sem nova obrigação para a empresa. E, na impossibilidade de obter esse dado, a Receita informará ao adquirente o valor máximo de crédito a que ele teria direito. É automatização progressiva, escrita antes de existir.
Capítulo 08 · Concursos de prognósticos

Da loteria tradicional ao fantasy

O meio não importa: físico ou virtual, tudo o que é aposta com prognóstico entra no regime.

LoteriasApostas de cota fixaTurfeFantasy sportsDemais apostas
Calculadora do prognóstico

O imposto seletivo entra na base

É a diferença central em relação ao plano de saúde. Aqui, o imposto seletivo é somado depois das deduções e antes do cálculo de IBS e CBS.

Reproduza o exemplo da aula
15%
Total das deduçõesR$ 52.000,00
Margem antes do seletivoR$ 48.000,00
Imposto seletivoR$ 7.200,00
Base de IBS e CBSR$ 55.200,00
Débito com alíquota de 25%R$ 13.800,00

Percentuais didáticos. O projeto de lei do imposto seletivo ainda não estava aprovado na data da aula, mas a integração dele à base já está prevista.

Premiação

Deduz quando efetivamente paga. Prêmio concedido e não retirado pelo apostador não é dedutível. E a premiação em si não sofre incidência de CBS.

Apostador

Não tem crédito. A aposta é consumo, e aqui não existe a exceção que o plano de saúde tem para o empregador.

Exportação

Só quando o apostador está fora do território nacional. Turista estrangeiro que aposta no Brasil não configura exportação. No meio virtual, é preciso comprovar IP, geolocalização e declaração de residência no exterior.

Importação

Se permitida, o fornecedor estrangeiro é o contribuinte e o apostador responde de forma solidária. Está prevista a aplicação de um fator de redução, a ser definido em ato conjunto.

Cuidado com o rendimento financeiro: quando o apostador adianta recursos e não há aposta em aberto, o rendimento da aplicação desses valores cai no regime específico de serviços financeiros, tema do módulo seguinte.
Capítulo 09 · A declaração

DeRE: onde a nota fiscal não alcança

A Declaração de Regimes Específicos foi instituída pelo regulamento em 30 de abril de 2026 e nasceu inspirada na declaração do setor financeiro para os municípios. Mas mudou de tecnologia.

Não é programa, é API

Trabalha com envio de eventos em XML por API, no modelo do eSocial, e não com um programa gerador de declaração em arquivo de texto.

Tem como base o balancete

É contabilidade, não documento fiscal. Por isso o contador entra no centro do processo, e não na periferia dele.

É assíncrona

Emite primeiro um protocolo, em segundos, e depois um recibo. O recibo não implica reconhecimento de veracidade, mas sem ele a informação não entra.

É confissão de valor

A DeRE não gera guia nem informação de pagamento. Ela alimenta a apuração assistida, e é lá que a confissão de dívida se materializa.

A analogia do palestrante

O protocolo é o comprovante que a recepcionista entrega quando você deixa o envelope. O recibo é o que você recebe depois, quando alguém abriu, conferiu se está assinado e aceitou o documento. São coisas diferentes, e só o segundo tem efeito.

Quem fica dispensado: prestadores exclusivos de serviços de assessoria de investimento, mediadores de consórcio, correspondentes bancários registrados no Banco Central e optantes do Simples Nacional, salvo quando optarem pelo regime regular. Já quem é imune, isento ou cooperativa continua obrigado a enviar o balancete, mesmo sem tributo a pagar.
Capítulo 10 · Estrutura

Três fases, e uma depende da outra

Não há atalho na ordem. Sem cadastro não entra plano de contas, sem plano de contas não entra balancete, e sem balancete não há fechamento.

    Periodicidade

    O código Trib é o coração do sistema

    Cada conta do plano de contas recebe um código que diz o que ela é para o tributo: receita tributável, dedução, receita isenta ou imune. A comparação usada na aula foi a folha de pagamento, onde cada rubrica carrega a própria incidência.

    Se chegar um balancete com uma conta que não está cadastrada no plano de contas, ou com código diferente do informado, a declaração não é aceita. E, uma vez fechada a apuração, alterar um código exige reabrir o período, corrigir e fechar de novo.

    O calendário mensal apresentado na aula
    Dia 15

    Entrega do balancete do mês anterior

    Dia 20

    A apuração assistida recebe e processa

    5 dias

    Janela de ajuste pela empresa

    Último dia útil

    Novo processamento, guia e pagamento

    Datas apresentadas como previsão. Na aula ficou registrado que os prazos ainda dependiam de ato conjunto e que parte do setor financeiro pedia o dia 18.

    Base negativa com controle próprio: a DeRE mantém um livro apartado. Cada base negativa recebe um código e fica guardada. No fechamento, o contribuinte escolhe qual quer usar, e se não indicar nada o sistema aplica a mais antiga primeiro. A escolha existe porque uma base pode estar sob discussão judicial.
    Capítulo 11 · Fixação

    Teste seu entendimento

    Seis situações construídas a partir do que foi apresentado na aula.

    01O regime específico existe para planos de saúde porque:

    02Quando a operadora paga um hospital pelo atendimento de um beneficiário, esse valor:

    03Uma base de cálculo negativa em determinado mês:

    04A empresa que contrata plano de saúde para os empregados toma crédito quando:

    05Nos concursos de prognósticos, o imposto seletivo:

    06A DeRE, ao ser transmitida:

    Aula oficial CFC/RFB

    Assista ao Módulo 11

    Com Marcos Hübner Flores, gerente de projeto de implementação da Reforma Tributária, e Adilson Bastos, gerente do projeto da Declaração de Regimes Específicos. Moderação de Maíra Neri Lemos e abertura de Roni Peterson.

    Data
    4 de agosto de 2026
    Duração
    1h45min
    Formato
    On-line
    Assistir no YouTube
    Fontes do conteúdo

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    Conteúdo educativo estruturado a partir da transcrição integral da live e conferido com fontes oficiais. Alíquotas usadas nos exemplos são didáticas, e prazos, leiautes e eventos da DeRE estavam em construção na data da aula. Valide casos concretos com profissional habilitado e com a norma vigente.

    A contabilidade vira a fonte do tributo

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