A aula mais longa do curso. O documento fiscal deixa de registrar a operação e passa a apurá-la: confissão do valor devido, fim das escriturações e uma esteira que devolve a apuração pronta.
O documento fiscal deixa de registrar a operação e passa a confessar o valor devido.
Até aqui, o documento fiscal era insumo: as informações dele eram traduzidas depois, dentro de uma escrituração. Na reforma, o próprio documento constitui confissão do valor devido no momento em que a operação acontece.
Isso muda o padrão de qualidade exigido. O documento precisa nascer conforme, porque é ele que alimenta a apuração — e não existe mais uma etapa posterior onde o contribuinte explica o que quis dizer.
Antes
Registro da operação
Servia de base para a escrituração, que era onde a apuração de fato acontecia.
→Na reforma
Elemento central da apuração
É a porta de entrada dos dados, o ponto de contato entre fisco e sistemas privados e o promotor de conformidade desde a emissão.
Por que o crédito depende disso
Na nova sistemática o crédito só pode ser utilizado se o tributo correspondente àquela operação tiver sido pago. É daí que vêm o split payment e o DARF vinculado ao documento fiscal, garantindo o crédito para o adquirente.
Capítulo 02 · O ecossistema
Dezoito documentos, quase todos já conhecidos
A decisão foi não mudar a infraestrutura existente. O regulamento recepciona quinze documentos que já estavam instituídos e cria três novos para fatos geradores que não existiam no mundo do ICMS.
Operações com mercadorias
São os documentos de maior complexidade e concentram a maior parte do ambiente tributário da reforma. Fruto da parceria entre a Receita Federal e as secretarias estaduais de fazenda, com processo já consolidado.
Nota fiscal eletrônica, modelo 55 — usada entre empresas e no comércio eletrônico
Nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65 — o cupom do varejo
Os três documentos instituídos pelo regulamento
Nota fiscal de água e saneamento — fornecimento contínuo, medido por consumo
Nota fiscal de alienação de bens imóveis — fato gerador que não existia no ICMS
Declaração dos regimes específicos — setor financeiro, planos de assistência à saúde e concurso de prognósticos, em que se apura uma margem em vez de registrar operação a operação
Simples Nacional ganha um modelo híbrido O optante passa a gerar crédito para o adquirente conforme a alíquota que recolhe no DAS. Se for melhor para o seu negócio, pode optar por ser contribuinte do regime regular de IBS e CBS, dando crédito integral, e permanecer no Simples para os demais tributos. A escolha depende da cadeia em que ele atua.
Capítulo 03 · Mudança de responsabilidade
A escrituração de apuração acaba
A tradução do documento fiscal deixa de ser feita pelo contribuinte dentro da escrituração e passa a ocorrer no módulo de tratamento tributário da administração.
Modelo atual
O documento é emitido e depois transcrito para uma ou mais escriturações
A tradução para efeito de apuração é feita pelo contribuinte
O batimento entre documento e escrituração gera divergências
Daí vêm intimações, notificações e autuações
→
Com a reforma
O documento fiscal é único e precisa estar conforme na origem
A tradução ocorre no tratamento tributário do fisco
A apuração assistida devolve débitos e créditos já calculados
Não há mais um passo posterior para corrigir o sentido do documento
A analogia usada na aula É como a declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física — só que aqui não é uma declaração pré-preenchida, é a própria apuração do IBS e da CBS, montada a partir dos documentos.
Capítulo 04 · Calendário
2026 é ano de teste
Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definiu que os dados constantes dos documentos fiscais têm caráter informativo neste ano.
2026
Caráter informativo
O contribuinte fica dispensado do recolhimento da CBS se cumprir as obrigações acessórias previstas no regulamento e que estejam efetivamente em operação.
1º/08/2026
Prazo geral do regulamento
Regra de vigência: primeiro dia do quarto mês após a publicação. O artigo 112 remete a ato conjunto para fixar as datas de início da obrigatoriedade.
01/2027
Simples Nacional
Obrigatoriedade dos campos específicos a partir de janeiro de 2027, se nada diferente for publicado até lá.
Ninguém é penalizado pelo que ainda não existe
Se alguma administração tributária não conseguir colocar determinado documento fiscal em operação, o contribuinte não responde por isso. As datas seguiam em discussão na live justamente porque parte dos documentos ainda estava em implementação.
Capítulo 05 · Eventos
O que o fisco precisa que você avise
Sem escrituração para explicar o que aconteceu depois da emissão, os ajustes passam a ser comunicados por eventos vinculados ao documento fiscal.
Pagamento efetivo para liberar crédito presumido
Emitir a nota de entrada não basta. Nas compras de transportador autônomo, de coletores incentivados e de produtor rural fora do regime regular, é preciso confirmar que o pagamento ocorreu.
Perda ou roubo antes da entrega
Quando o transporte é responsabilidade do fornecedor, o evento desfaz o débito. Quando é do adquirente, o débito permanece e o evento ajusta o crédito do outro lado.
Fornecimento não realizado após pagamento antecipado
O pagamento antecipado já é ocorrência do fato gerador. Se o fornecimento não acontece, o evento estorna o débito registrado.
Atualização da data de previsão de entrega
A apuração prioriza a previsão de entrega, depois a data de saída e só então a de emissão. Mudou a data, o evento move o débito para o período correto.
Imobilização do item
Indica que o item de uma nota recebida foi para o ativo imobilizado. O prazo de devolução em pedido de ressarcimento cai de 180 para 30 a 60 dias, conforme a condição do contribuinte.
Apropriação no monofásico de combustíveis
Para a parcela consumida na própria atividade — o caso do posto que abastece o carro de apoio — e não revendida.
Transferência de crédito em sucessão
Exige manifestação das demais sucessoras e, quando a sucedida já não pode emitir documento, também a manifestação do fisco.
Cancelamento e não embarque
O cancelamento existe para todos os documentos. No bilhete de passagem há ainda o não embarque e, no transporte aéreo, o ajuste de valores contratados depois da emissão.
Não se prenda aos números Cada evento tem um código de identificação na documentação técnica, e há códigos distintos para IBS e para CBS na mesma hipótese. O que importa na rotina é reconhecer a situação que exige o aviso.
Capítulo 06 · A esteira
Cinco etapas até o conta corrente
Os dezoito documentos fiscais são transpostos para um registro único antes de chegar à apuração.
Emissão do documento fiscal
O contribuinte emite, e o documento passa pelas regras de validação da autorização. A administração tem uma janela de resposta muito curta, então nem tudo pode ser checado nesse momento.
Os campos que decidem a tradução
Natureza da operação
Identificação de quem fornece ou presta e de quem adquire ou toma
Data do fato gerador, na ordem de prioridade prevista
Codificação fiscal e alíquota aplicável
Nas notas-fatura há uma data a mais Serviços de prestação continuada, como água, gás, energia e comunicação, podem usar a data de vencimento da fatura como data do fato gerador.
Capítulo 07 · Codificação
CST e cClassTrib: onde a lei encontra a operação
O código de situação tributária tem três dígitos e diz à apuração se há débito ou crédito. O código de classificação tributária detalha a hipótese e carrega a base legal.
000
Tributação integral, com alíquota cheia
010
Alíquota uniforme em todo o território nacional
200
Alíquota reduzida — inclusive a redução de 100%, que é a alíquota zero
220 · 221
Alíquotas fixas sobre receita mensal: incorporação imobiliária e locação de imóveis
222
Redução de base de cálculo, como na passagem aérea internacional de ida e volta
400 · 410
Isenção, imunidade e não ocorrência do fato gerador
620
Monofásico de combustíveis, retido na refinaria
800 · 811 · 820
Transferências, ajustes e apuração feita em outro documento
Como os indicadores funcionam
Cada código aciona os grupos de campos que precisam ser preenchidos no documento. Um CST 200 exige o grupo de redução, com percentual e alíquota efetiva. Preencher um código sem o grupo correspondente, ou informar o grupo com o código errado, faz o documento ser rejeitado na autorização.
As duas dicas que o Duran deixou para quem quer aprender rápido
Comece pela tabela
Abra a tabela de classificação tributária publicada no site da reforma, que também sai em Excel. Ela traz a descrição da operação e a coluna de base legal. Estudar por ali dá um mapa da lei complementar sem ler a lei inteira de uma vez.
Desconfie do campo livre
Se você precisou escrever algo em informações complementares para explicar uma situação de IBS ou CBS, o documento não está pronto. Volte e verifique se o caso pede um evento ou uma nota de ajuste — a apuração não lê texto livre.
Capítulo 08 · Notas de ajuste
Débito de um lado, crédito do outro
A finalidade 3 resolvia tudo no mundo do ICMS porque a escrituração explicava depois. Para IBS e CBS é preciso dizer, no próprio documento, se o ajuste aumenta ou reduz o valor.
Notas de débito
Multa e juros — emitida pelo fornecedor quando cobra do tomador; a tributação segue a do produto original, inclusive a redução de alíquota
Anulação por saídas imunes ou isentas — estorno proporcional dos créditos, a partir do relatório que a apuração gera no fim do período
Notas fiscais não processadas — o emitente relaciona os documentos que não chegaram à apuração e oferece o valor à tributação
Perda em estoque — estorno dos créditos vinculados aos bens perdidos, emitida pelo contribuinte para ele mesmo
Sucessão — transferência de crédito da sucedida para as sucessoras
Notas de crédito
Recusa total ou parcial — o adquirente recusa a mercadoria antes da entrega; sem entrega não houve fornecimento
Redução de valores — acordos e condicionantes que reduzem o valor devido sem cancelar o documento
Multa e juros — quando quem pagou emite, porque o fornecedor não emitiu; exige aceite do outro lado
Sucessão — emitida pela sucessora quando a sucedida já não pode emitir documento fiscal
Crédito presumido do IBS na Zona Franca de Manaus
Quando o aceite entra Se quem emite a nota de ajuste não é quem gera o débito, o outro lado precisa manifestar aceite. Nos casos de sucessão, além do aceite entre as empresas envolvidas, há ainda a manifestação do fisco confirmando a transferência.
Capítulo 09 · Calculadora de tributos
A lei transformada em código executável
Em vez de cada empresa implementar sua própria versão das regras, a Receita entrega o mesmo motor de cálculo que usa para verificar conformidade.
Componente, não sistema
Foi feita para ser integrada ao ERP e rodar sem ser percebida. Quem usa a plataforma nacional de serviços sequer nota que ela está lá.
Roda offline, no seu ambiente
Sem telemetria e sem troca de dados com a Receita. São duas razões: preservar o sigilo fiscal e não financiar, com recurso público, a operação de todos os ERPs do país.
Código aberto
Será o primeiro software da Receita Federal publicado no GitHub, o que permite ao desenvolvedor ser avisado automaticamente de cada atualização.
O que ela faz sem perguntar nada ao contribuinte
Identifica a alíquota e aplica as reduções — em nenhum momento pergunta qual alíquota você quer usar
Apresenta memória de cálculo, regime tributário e base legal aplicada
Valida NCM e NBS contra a classificação tributária informada
Entrega os blocos de XML prontos e valida o documento antes da transmissão
Calcula o split payment simplificado
25 mildocumentos fiscais processados por segundo
4estados de retorno por item: calculado, não implementado, inconsistência de entrada e falha técnica
1arquivo compartilhável com entradas e saídas, para reproduzir o mesmo cálculo
Onde isso muda a rotina O cálculo pode ser exportado ou compartilhado por link e QR Code, com memória, alíquota e base legal. Serve para discutir um caso com o cliente, reportar um problema ao fisco sem escrever um textão, e para ensinar — o aluno aponta o celular e abre o cálculo já carregado.
Vem por aí Cálculo da base de cálculo para todos os documentos fiscais, suporte a múltiplos itens, monofásico de combustíveis, cashback, bens imóveis e um comparativo lado a lado entre regime regular e Simples Nacional para apoiar a decisão da opção. Também está prevista uma nota de conformidade por documento e consolidada por CNPJ no período.
Capítulo 10 · Nota fiscal de serviço
Um padrão para 5.571 municípios
Sem padronização, as apurações teriam que interpretar um leiaute diferente por município. O artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025 tornou o padrão nacional obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cenário 1
Município mantém o emissor próprio
O contribuinte emite no leiaute municipal, o documento entra na apuração local do ISS e depois o município transcreve para o padrão nacional e compartilha com o repositório.
Dois documentos com validade jurídica para a mesma operação
Transcrição precisa acompanhar cada nota técnica publicada
Se a transcrição falhar, o documento é rejeitado e pode não entrar na apuração
Há latência entre a emissão e a chegada à apuração
Cenário 2
Contribuintes emitem no emissor nacional
O documento já nasce no padrão, alimenta o repositório direto e entra automaticamente nos fluxos de apuração. O município busca as notas para a sua base local.
Um único documento com validade jurídica
Sem latência até a apuração
Conformidade garantida no próprio processo de geração
Contribuinte com filiais encontra a mesma emissão em todo lugar
O que torna a NFS-e diferente
Em vez de preencher o documento inteiro, o contribuinte assina uma declaração de prestação de serviço. A plataforma valida, monta as bases de cálculo e destaca ISS, IBS e CBS usando as parametrizações que o próprio município cadastrou e a integração com a calculadora. O documento nasce conforme, em vez de ser conferido depois.
1.017municípios ativos operacionais em 16 de dezembro de 2025
5.363municípios ativos operacionais em 22 de junho de 2026
1município ainda sem convênio, sujeito à sanção do artigo 62
O que muda para quem emite
Simples Nacional — resolução aprovada em 2026 obriga os optantes a emitir direto na plataforma nacional a partir de 1º de setembro, mesmo em municípios que mantiveram emissor próprio. O MEI já emite assim desde setembro de 2023
Novos fatos geradores — bens imateriais, locação de bens imóveis e móveis, cessão onerosa, arrendamento e permissão de uso passam a ser formalizados na NFS-e; condomínios estavam em discussão
Código indicador da operação — detalha o artigo 11 da lei para definir qual dos endereços do documento é o local da operação, já que o mesmo serviço pode ser presencial ou remoto
Anexo de correlações — relaciona os códigos de serviço da Lei Complementar nº 116 com a nomenclatura brasileira de serviços; hoje é orientador, e deve virar regra da plataforma conforme amadurece
NFS-e VIA
O pedágio não cabe em um município só
Um trecho de concessão pode atravessar dezenas de municípios, e o produto da arrecadação precisa ser repartido entre eles. As concessionárias cadastram o trecho e a extensão em cada município, e a alíquota efetiva é calculada proporcionalmente.
90
concessionárias cadastradas
273
trechos cadastrados
1,1 bi
notas emitidas desde 1º de janeiro
Plataformas digitais são o próximo desafio Uma única corrida em aplicativo de transporte origina três documentos fiscais: a intermediação com o motorista, a intermediação com o passageiro e o próprio serviço. Uma prova de conceito estava sendo iniciada para definir como essas informações serão prestadas sem inviabilizar a volumetria.
Capítulo 11 · Transição
PIS e Cofins acabam de um segundo para o outro
Em 31 de dezembro de 2026 ainda há PIS e Cofins. Em 1º de janeiro de 2027 não há mais. A lei previu quatro formas de levar os créditos existentes para dentro da CBS — e elas têm preferência sobre os demais créditos na apuração assistida.
Estoque de abertura
Crédito presumido de CBS para quem vem do regime cumulativo ou misto, e para os bens que na aquisição estavam sujeitos à substituição tributária ou ao monofásico e agora vão para o regime geral.
Inventário levantado em 31 de dezembro de 2026
Apuração e apropriação até o último dia de junho de 2027
Uso em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do período seguinte
Alíquota de 9,25% para bens nacionais; para importados, o valor efetivamente pago
Onde informar
Registro F150 da EFD-Contribuições, o mesmo do estoque de abertura de PIS/Cofins. O campo de descrição deixa de ser texto livre e passa a ter opções conforme a hipótese legal.
A fotografia completa
Como o saldo credor precisa estar escriturado
O saldo credor nunca é somado. Ele é controlado mês a mês, separado por período de apuração original e por código do tipo de crédito, com créditos próprios apartados dos recebidos em sucessão. Em cada competência com saldo, a escrituração repete os cinco blocos.
Identificação do crédito — período de origem, tipo e se é próprio ou de sucedida
Valor apurado originalmente, que nunca é atualizado
Utilizações até o mês anterior — desconto, ressarcimento, compensação
Utilização no período atual
Saldo disponível para os períodos seguintes
Erros comuns que vão cobrar o preço em dezembro de 2026
Aglutinar todos os códigos de crédito em um só
Aglutinar todos os períodos como se fossem do mês anterior
Usar o campo de CNPJ da sucedida para detalhar crédito por fornecedor ou controlar retenção na fonte
Informar em outras utilizações as compensações já vinculadas a um pedido de ressarcimento
71%das empresas com saldo credor têm um único tipo de crédito
92%têm no máximo dois tipos
17/02/2027prazo de entrega da escrituração de dezembro de 2026
A filosofia adotada Em vez de criar novas obrigações acessórias no meio da transição, a Receita optou por usar o que já existe e o mercado já tem mapeado: a EFD-Contribuições, o bloco de inventário da EFD ICMS/IPI e a escrituração contábil. Só um registro novo foi proposto, para detalhar o estoque de quem está no lucro presumido sem contabilidade integrada.
Revisão do Módulo 5
Teste seu entendimento
Cinco situações para consolidar a lógica das obrigações acessórias.
Aula oficial CFC/RFB
Assista ao Módulo 5
Com Wolney Cruz, Marco Antônio Duran, Ariel Bolzan Witczak, Hermano José Toscano e Guilherme Dal Pizzol, sob mediação de Roni Peterson e presidência da mesa da tarde por Rita de Cássia Correia da Silva.
Conteúdo educativo estruturado a partir da transcrição integral da live e conferido com os materiais oficiais. Códigos, leiautes, notas técnicas e prazos citados estavam em evolução na data da aula e podem receber regulamentação ou atualização posterior; valide casos concretos com profissional habilitado, com a documentação técnica de cada documento fiscal e com a norma vigente.
Documento conforme é crédito garantido
Seus documentos fiscais estão prontos para a apuração assistida?
A eBrasil apoia empresas na revisão de CST e classificação tributária, na adequação dos sistemas emissores e na organização dos créditos de PIS/Cofins antes da virada para a CBS.