Base ampla
Bens materiais e imateriais, direitos e serviços entram na lógica geral.
Uma jornada didática fiel à aula inaugural do CFC e da Receita Federal: da arquitetura do IVA Dual ao funcionamento prático das operações, dos créditos e do split payment.
Competência federal
Estados e municípios
Os horários situam cada assunto no vídeo oficial e os capítulos levam à explicação didática desta página.
A live começa olhando para o sistema construído desde a década de 1960: tributos diferentes, competências divididas, cálculo “por dentro”, guerra fiscal, disputas de classificação e milhares de regras acumuladas.
A proposta do novo modelo é transferir grande parte dessa complexidade para a tecnologia e para as administrações tributárias, deixando ao contribuinte uma operação mais padronizada e transparente.
O contador deixa de ser apenas executor e assume o papel de intérprete, orientador e multiplicador da mudança.
Bens materiais e imateriais, direitos e serviços entram na lógica geral.
O IBS pertence ao estado e ao município definidos como local da operação.
IBS e CBS não integram a própria base; o valor fica visível na operação.
O IPI terá alíquota reduzida a zero, preservadas as hipóteses constitucionais ligadas à Zona Franca de Manaus.
A analogia usada na live mostra como a Constituição se transforma em regra operacional.
Define o desenho constitucional, os princípios e a estrutura do novo sistema.
LC 214/2025 e LC 227/2026 detalham a aplicação do IBS, da CBS e da governança.
Regulamentos harmonizados transformam as leis em procedimentos aplicáveis.
Layouts, documentos, integrações e especificações fazem o modelo chegar à rotina.
CBS e IBS têm administrações distintas, mas compartilham a mesma base conceitual. A CBS é federal; o IBS reúne as parcelas estadual e municipal do destino.
Tecnologia e padronização absorvem parte da complexidade.
Tributo “por fora” para deixar a carga mais visível.
Destino, reduções para essenciais e cashback.
Administrações integradas e relação de conformidade.
Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais.
Toque em cada etapa para ligar a regra à rotina empresarial.
Quem realiza o fornecimento e, em regra, é o contribuinte.
Quem paga ou suporta economicamente a operação; é quem pode ter o crédito.
Quem recebe ou usufrui o bem ou serviço. Pode ser diferente do adquirente.
Conceito residual: tudo que não for operação com bens, inclusive direitos.
Você compra pela internet e manda entregar a um parente: você é o adquirente; o parente é o destinatário.
A regra geral alcança operações onerosas com bens, direitos e serviços.
Classificar corretamente a operação e identificar eventuais exceções.
Operação onerosa é todo fornecimento com contraprestação, seja em dinheiro, bem, serviço ou criptoativo.
Se o desconto ou bônus já consta no documento e não depende de evento posterior, não compõe a base. Se depende de meta futura, integra a operação. Produtos sujeitos a alíquota específica podem ter tratamento próprio.
Os itens precisam ser individualizados quando houver diferença de incidência, regime, alíquota, momento, local, contribuinte ou crédito. Podem ser tratados em conjunto quando têm o mesmo tratamento ou quando um item é meramente acessório ao principal — como o material empregado pelo dentista no serviço.
Em regra, não. A antecipação gera uma cobrança provisória. Na data do fornecimento, compara-se o débito provisório com o definitivo e realiza-se o ajuste para mais ou para menos.
Ele define quem tributa, qual alíquota do IBS se aplica, para onde vai a arrecadação e ajuda a orientar fiscalização e jurisdição.
Venda, locação, administração, intermediação e serviço físico executado sobre o imóvel.
Regra geral quando nenhuma hipótese específica se aplica.
A arrecadação acompanha o destino do veículo e seu emplacamento.
O ponto de embarque define o local da operação.
Considera-se o local da entrega ou disponibilização da carga.
Ingresso, evento e serviço presencial acompanham o local onde são usufruídos.
Cabeleireiro, oficina e trabalhos físicos seguem o local da prestação.
Pedágios e ferrovias distribuem a receita entre os municípios atravessados.
Operação não presencial: ocorre sempre que a entrega ou disponibilização não acontece diante do adquirente no estabelecimento do fornecedor — inclusive quando ele compra na loja e pede entrega em outro endereço.
Inclui ajustes, juros, multas, encargos, desconto condicionado, transporte agregado, seguros e demais valores cobrados.
A União fixa a CBS. O IBS soma as parcelas do estado e do município de destino. Sem lei própria, aplica-se a alíquota de referência.
Quem exerce atividade econômica de forma habitual ou profissional responde pelo débito, ainda que o custo econômico recaia no adquirente.
Percentuais usados em exemplos da live são didáticos ou estimativas em cálculo. Eles não devem ser tratados como alíquotas definitivas para uma operação real.
O débito pode ser extinto por compensação, pagamento do contribuinte, recolhimento pelo responsável, recolhimento pelo adquirente ou split payment.
O fornecedor informa R$ 100 da operação e R$ 25 de tributo no exemplo da aula.
O adquirente paga R$ 125 por um meio integrado ao sistema financeiro.
A instituição consulta Receita e Comitê Gestor para saber o saldo líquido em aberto.
O tributo devido é recolhido e o restante é enviado ao fornecedor.
O débito pode já ter sido parcialmente quitado ou o fornecedor pode possuir créditos prontos para compensação. A plataforma retorna apenas o valor líquido ainda aberto — nunca mais do que o informado pelo fornecedor.
Compensação e pagamento do contribuinte são alocados aos débitos do mais antigo para o mais novo.
Split payment e recolhimento pelo adquirente ficam ligados ao débito exato da operação.
A live reforça que a adoção será progressiva, com integrações e layouts técnicos.
A garantia constitucional é ampla. As duas grandes famílias de exceção são uso e consumo pessoal e vedações previstas em regimes específicos.
O crédito deixa de nascer apenas com a emissão do documento. Em regra, ele é apropriado quando o débito da operação anterior é extinto.
Bens e serviços destinados desde a aquisição a sócios, administradores ou demais pessoas vinculadas, ressalvadas as exceções legais.
Uniformes, EPI, alimentação no estabelecimento, vale-transporte, vale-alimentação e outras hipóteses previstas.
Combustível levado diretamente ao carro particular não gera crédito. Se um bem foi explorado pela empresa e depois cedido, pode haver tributação da cessão a valor de mercado.
O sistema precisa desfazer débito em aberto, crédito a apropriar, crédito apropriado e, se já utilizado, gerar o débito necessário para neutralizá-lo. A mecânica varia conforme a forma de extinção original.
Selecione um marco para visualizar o movimento principal do período.
Período educativo e operacional para testar documentos, dados e sistemas, com dispensa de recolhimento quando cumpridas as condições legais.
Identificar o que a empresa fornece, quem paga, quem recebe e onde ocorre o destino.
Endereço, CPF/CNPJ, produto, serviço e regime passam a dirigir o cálculo automático.
Tributo por fora, créditos e split payment alteram faturamento, margem e fluxo financeiro.
ERP, fiscal, faturamento, contratos e pagamentos precisam compartilhar dados.
Antecipações, restituições, preço, repasses e reequilíbrio merecem novas cláusulas.
Simples Nacional e hipóteses de opção exigem simulação por cadeia, crédito e cliente.
Responda cinco situações diretamente inspiradas nos exemplos da live.
Aula conduzida pelos auditores-fiscais Fernando Mombelli e Roni Peterson, com panorama do IVA Dual e detalhamento das normas gerais.
Conteúdo educativo estruturado a partir do que foi apresentado na live. A aplicação depende da operação, do regime e da regulamentação vigente; valide decisões com profissional habilitado.
A eBrasil conecta diagnóstico tributário, processos, tecnologia e planejamento para preparar o negócio.